Bastidores do Botafogo funcionam e STJD indicia o Galo em tempo recorde

Cris Mattos/Reuters

Os incidentes registrados na tarde de domingo na Arena MRV já tiveram consequências. No dia seguinte ao ocorrido, a procuradoria do STJD já pediu o fechamento do estádio do Atlético e que o time mineiro jogue seus próximos jogos sem torcida, mesmo em outro estádio.

Os favorecidos de sempre nos bastidores da CBF, desta vez, têm pouco a ganhar. E não é necessário ser jurista para concordar que punir o Atlético pelo acontecido é a atitude correta a ser tomada.

O que causa estranheza é a celeridade com que tantas provas foram reunidas pelos procuradores Paulo Dantas, Mariana Andrade Rabelo, Eduardo Araújo e João Marcos Siqueira para que o pedido fosse encaminhado. O timing em que as coisas acontecem no STJD parece ter uma dinâmica bastante peculiar.

O Atlético não poderá receber seus adversários até que o julgamento aconteça – e aí, claro, não há pressa para marcá-lo. Resta saber se o clube mineiro vai entrar com algum tipo de efeito suspensivo e se o mesmo será acatado.

Botafogo é o maior interessado na punição ao Galo

O próximo jogo do Atlético como mandante é justamente contra o Botafogo, no dia 20, e ao time carioca agrada bastante neutralizar as naturais desvantagens de se jogar em campo adversário.

Se o STJD sempre mostrasse esta eficiência, não haveria estranheza alguma. Isto é mérito da diretoria do Botafogo, que sempre foi um anão esportivo e administrativo, mas que desde que foi comprado pelo americano John Textor mudou seu perfil e vem trilhando uma escalada de sucesso no futebol brasileiro, conquistando um espaço que nunca teve. Textor, além de ter implementado um eficiente departamento de scout que reforçou o elenco de forma certeira, mostra que já aprendeu a jogar com os bastidores da CBF e do STJD.

Enquanto isso, o Palmeiras segue sendo prejudicado pelas arbitragens em praticamente todos os jogos, e só piora. Mas parece que o que importa mesmo é o show do Jota Quest.

Abel Ferreira consegue efeito suspensivo e comandará Palmeiras contra Atlético-MG

Abel Ferreira em jogo do Palmeiras contra o Botafogo, durante partida válida pelas oitavas de final da Libertadores 2024, no Estádio Nilton Santos.
Cesar Greco/Palmeiras/by Canon

Abel Ferreira havia sido suspenso por duas partidas por conta da expulsão contra o Flamengo

Assim que o técnico Abel Ferreira foi punido pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva em duas partidas, devido a expulsão no duelo contra o Flamengo, o Palmeiras entrou com o pedido de efeito suspensivo e o recurso foi aceito pelo auditor relator Marco Aurélio Choy, integrante do Pleno do STJD.

Com o recurso aceito, o comandante está liberado para dirigir o clube até um novo julgamento acontecer. Assim, ele estará à beira do gramado no confronto deste sábado, contra o Atlético-MG, no Brinco de Ouro.

No começo da tarde desta quinta-feira, Abel foi julgado e punido pelo tribunal. O treinador havia sido denunciado em dois artigos do CBJD: 258, § 2º e 171, § 1º. A expulsão ocorreu no duelo pela Copa do Brasil. Na ocasião, Anderson Daronco justificou o cartão vermelho, na súmula, da seguinte forma:

“Expulsei aos 38 minutos do 2º tempo, após revisão, o técnico da equipe do Palmeiras, Sr. Abel Fernando Moreira Ferreira, por praticar gesto obsceno contra as decisões da arbitragem, de maneira ofensiva, tocando suas partes íntimas”, escreveu o juiz.

Confira abaixo o despacho do relator que concedeu o efeito suspensivo a Abel Ferreira:

“Trata-se de apreciação de Pedido de Concessão de Efeito Suspensivo à Recurso Voluntário manejado por SOCIEDADE ESPORTIVA PALMEIRAS, em face de Acórdão da 4ª. Comissão Disciplinar do Egrégio Superior Tribunal de Justiça Desportiva, que condenou o treinador do clube, ABEL FERREIRA, à suspensão de 02 (duas) partidas, pela suposta prática da infração prevista pelo art. 258, § 2º, II, do CBJD.

Informa a Recorrente que a competição na qual o evento ensejador da presente punição teria ocorrido, já se encerrou para a agremiação e que no dia 28.09.2024, já tem importante partida para disputa pelo Campeonato Brasileiro de Futebol, o que caracterizaria o potencial perigo da demora, ensejadora da presente medida.

Aliás, considerando que a penalidade apontada (e que se pretende suspender) envolve suspensão de duas partidas, o cumprimento imediato esvaziaria o mérito do recurso, caso o efeito suspensivo não seja concedido.

O Recorrente, em sede de Recurso Voluntário, pleiteia a concessão de efeito suspensivo, na forma do art. 147-A CBJD, sustentando além dos requisitos do efeito, a necessidade, na atual fase da competição, do Campeonato Brasileiro de Justiça Desportiva.

Considerando a reversibilidade da medida, na forma do §1º. Do art. 147-A do CBJD, entendo que a punição poderá ser aplicada/executada, mesmo no caso que o Recurso não seja provido. Assim, CONCEDO O EFEITO SUSPENSIVO requerido, suspendendo a execução do Acórdão da 4ª. Comissão Disciplinar”, justificou o auditor Marco Aurélio Choy.

Abel Ferreira é punido pelo STJD por expulsão em duelo contra o Flamengo, pela Copa do Brasil

Abel Ferreira em jogo do Palmeiras contra o Flamengo, durante partida válida pelas oitavas de final da Copa do Brasil 2024, no Allianz Parque.
Cesar Greco/Palmeiras/by Canon

Abel Ferreira foi denunciado em dois artigos do CBJD

Aconteceu no começo da tarde desta quinta-feira o julgamento de Abel Ferreira pela expulsão na partida de volta das oitavas de final da Copa do Brasil, entre Palmeiras e Flamengo. A 4ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva puniu o comandante palmeirense em duas partidas.

Abel foi denunciado no artigo 258, § 2º, II, do CBJD (desrespeitar os membros da arbitragem) e também no artigo 171, que pede para que a pena seja cumprida na partida seguinte do clube em situações em que não é possível ser cumprida na mesma competição em que o profissional foi expulso, o que é o caso já que o Verdão foi eliminado da Copa do Brasil. Assim, o treinador será desfalque contra Atlético-MG e Red Bull Bragantino.

Durante o julgamento, os membros do STJD divergiram sobre a punição de Abel Ferreira. Sem um acordo, Salvio Dino Junior, presidente da Comissão, formou a maioria em dois jogos – houve um empate, dois auditores pediram um jogo e outros dois acenaram com a punição em duas partidas.

Defesa do Palmeiras e de Abel Ferreira

No discurso de defesa, o Palmeiras apresentou imagens que mostraram a demora no tempo entre o gesto de Abel e a avaliação de Anderson Daronco no VAR. Além disso, questionaram os motivos de se ter uma câmera da transmissão da partida direcionada ao treinador.

Por fim, o clube usou a entrevista de Abel ao jornalista André Hernan, logo após o duelo contra o Flamengo, em que o treinador explica a ação.

“Já tive a oportunidade de mostrar as nossas imagens, que o Palmeiras tem vista de cima. Há uma falta do meu lado direito, e as imagens são claras, que não concordo. E como foi uma arbitragem sobretudo na segunda parte em que parou muito. E é preciso coragem para arbitrar um jogo deste nível. E quando acontece a falta, viro na direção da minha comissão técnica e faço o gesto, de que o árbitro não teve coragem. Não teve coragem”, disse.

“Estou falando com a minha comissão técnica, através da minha voz e gesto corporal. O árbitro não tem coragem, aqui vocês dizem outra coisa, mas eu disse que não tem coragem. Não vou negar o gesto, fiz o gesto, mas em momento algum a intenção de ofender alguém. Era preciso coragem para apitar. Já pedi desculpa aos jogadores e vou fazer à minha mãe, às minhas filhas e à minha esposa. Não ofendi ninguém, em momento nenhum”, concluiu à época.

STJD aplica suspensões e multas ao Palmeiras por confusão no Choque-Rei; confira

STJD aplica suspensões e multas ao Palmeiras por confusão no Choque-Rei.
Ettore Chiereguini/AGIF

STJD julgou os envolvidos por incidente no clássico nesta sexta-feira

A 3ª Comissão Disciplinar do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) realizou nesta sexta-feira o julgamento da confusão ocorrida no Choque-Rei do último dia 18 de agosto, que terminou com vitória do Palmeiras por 2 a 1, no Allianz Parque.

Zé Rafael, que se envolveu em uma briga com Rodrigo Nestor, do São Paulo, ao final da partida, recebeu quatro jogos de suspensão, assim como o rival. O auxiliar técnico João Martins, por sua vez, recebeu gancho de três partidas – ele foi expulso ainda no primeiro tempo do duelo, após reclamar com o árbitro Raphael Claus.

Outro palmeirense condenado pelo STJD foi Anderson Barros. O dirigente recebeu uma multa de R$2 mil e foi punido com 15 dias de suspensão. Barros teve seu nome relatado por Claus na súmula depois da partida. Todas as decisões cabem recurso.

Do lado do São Paulo, além de Nestor, o zagueiro Sabino também foi punido. Ele recebeu cinco de jogos de suspensão por acertar um soco em Fernando Galuppo, profissional da área de comunicação do clube.

Multas aplicadas pelo STJD ao Palmeiras

O Palmeiras também foi punido pelo STJD. O clube havia sido indiciado em seis artigos diferentes e poderia ter perdido mandos de campo. Porém, apenas multas, que totalizam R$55 mil, foram aplicadas.

Relembre as denúncias sofridas pelo Verdão:

  • Artigo 213, III do CBJD – lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento Desportivo.
  • Artigo 243-G, §2º do CBJD – Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.
  • Artigo 257, §3º do CBJD – Participar de rixa, conflito ou tumulto, durante a partida, prova ou equivalente.
  • Artigo 191, III do CBJD – Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento e regulamento, geral ou especial, de competição.
  • Artigo 206 do CBJD – Dar causa ao atraso do início da realização de partida, prova ou equivalente, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida, prova ou equivalente.
  • Artigo 184 do CBJD – Quando o agente mediante mais de uma ação ou omissão, pratica duas ou mais infrações, aplicam-se cumulativamente as penas.

Palmeiras x São Paulo: STJD agenda julgamento por confusão no Choque-Rei

Vitor Reis em disputa pelo Palmeiras contra o SPFC, durante partida válida pela vigésima terceira rodada do Brasileirão 2024, no Allianz Parque.
Cesar Greco/Palmeiras/by Canon

Jogador, auxiliar técnico e dirigente, além do próprio Palmeiras, serão julgados nesta sexta-feira

O STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) julgará, nesta sexta-feira (06), os envolvidos na confusão do Choque-Rei do último dia 18 de agosto, que aconteceu no Allianz Parque pelo Campeonato Brasileiro. Do lado do Palmeiras, serão julgados João Martins, Zé Rafael e Anderson Barros, além do próprio clube como instituição. Profissionais do São Paulo também foram denunciados.

O volante Zé Rafael, que se envolveu em uma briga com Rodrigo Nestor depois do fim do jogo, no túnel que dá acesso ao vestiário, foi enquadrado no artigo 254-A do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) e pode pegar de quatro a 12 jogos de suspensão.

Expulso durante a partida, João Martins foi denunciado no artigo 243-F e pode pegar uma multa entre R$100 e R$100 mil, além de uma suspensão de uma a seis partidas. O auxiliar técnico recebeu o cartão vermelho de Raphael Claus por, segundo o juiz, proferir as seguintes palavras: “Tem que apitar para os dois lados, seu critério é uma vergonha, a arbitragem aqui é uma vergonha”.

Anderson Barros foi enquadrado no mesmo artigo de João Martins por reclamar do árbitro após a partida. “Claus, qual o seu problema com a nossa comissão técnica? Se você tem problema, é melhor não apitar mais. Você é tendencioso”, escreveu o juiz na súmula, referindo-se às palavras de Barros.

A 3ª comissão disciplinar do STJD julgará os casos a partir das 10h, no Rio de Janeiro.

Palmeiras denunciado

O clube foi denunciado em seis artigos diferentes (veja abaixo), por conta, entre outros motivos, das confusões que aconteceram no gramado do Allianz Parque, além de ações da torcida nas arquibancadas (gritos homofóbicos e objetos lançados no campo).

  • Artigo 213, III do CBJD – lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento Desportivo. Multa de R$100 a R$100 mil;
  • Artigo 243-G, §2º do CBJD – Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. Multa de R$100 a R$100 mil;
  • Artigo 257, §3º do CBJD – Participar de rixa, conflito ou tumulto, durante a partida, prova ou equivalente. Multa de até R$20 mil;
  • Artigo 191, III do CBJD – Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento e regulamento, geral ou especial, de competição. Multa de R$100 a R$100 mil;
  • Artigo 206 do CBJD – Dar causa ao atraso do início da realização de partida, prova ou equivalente, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida, prova ou equivalente. Multa de R$100 até R$1.000 por minuto;
  • Artigo 184 do CBJD – Quando o agente mediante mais de uma ação ou omissão, pratica duas ou mais infrações, aplicam-se cumulativamente as penas.