Abel Ferreira reclama do excesso de intervenções da arbitragem de Wilton Pereira Sampaio

Arbitragem de Wilton Pereria Sampaio irritou Abel Ferreira
Cesar Greco/Palmeiras/by Canon

Após a derrota para o Bahia, Abel Ferreira foi perguntado sobre a arbitragem e disparou contra Wilton.

O Palmeiras foi surpreendido pelo Bahia no final da partida e acabou derrotado por 1 a 0, depois de pressionar bastante em busca da vitória. Na coletiva de imprensa após o jogo, o técnico Abel Ferreira foi questionado sobre o desempenho da arbitragem. O treinador português criticou o excesso de interrupções durante a partida:

“Seria uma boa pergunta para fazer ao Messi e aos ingleses: o árbitro. Mas não foi por causa do árbitro. O que eu realmente acho é que a quantidade de vezes que ele apita é absurda.”

Wilton Pereira Sampaio, além de ser um adepto das ‘faltinhas’, travou o jogo algumas vezes por alegar que a bola estava em movimento nas batidas de tiro de meta, entre outras intervenções questionáveis. Nas últimas seis partidas com ele no apito, o Palmeiras empatou 2 vezes e sofreu 4 derrotas.

Não foi só a arbitragem: faltou calma

Abel também falou sobre a dificuldade do Palmeiras em vencer jogando em casa, após ter conquistado resultados positivos nas três partidas anteriores como visitante.

“Em relação à parte da decisão, acho que fomos afobados no último terço da partida. Isso mostra que precisamos ser mais tranquilos para conseguir fazer o gol”, comentou o treinador.

O Verdão se prepara para voltar a Fortaleza, onde esteve há poucos dias, desta vez para enfrentar o Ceará, pela terceira fase da Copa do Brasil. A partida será na próxima quarta-feira (30), às 19h30, no Castelão.

Goleada anima, mas Palmeiras precisa abrir o olho com arbitragem para ser tricampeão

Estêvão em jogo pelo Palmeiras contra o Juventude, durante partida válida pela trigésima rodada do Brasileirão 2024, no Estádio Alfredo Jaconi.
Cesar Greco/Palmeiras/by Canon

Alex Gomes Stefano e o VAR prejudicaram o Palmeiras em pelo menos três lances claros

Raphael Veiga deu show, Estêvão brilhou mais uma vez e o Palmeiras goleou o Juventude por 5 a 3, no Alfredo Jaconi. A vitória deixou o Verdão a um ponto do Botafogo. Isso tudo, porém, não pode ofuscar a desastrosa arbitragem de Alex Gomes Stefano, de 36 anos, filiado à Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (FERJ), além da atuação de seu conterrâneo que comandou o VAR: Carlos Eduardo Nunes Braga.

As escandalosas ações e omissões da equipe de arbitragem são para deixar os olhos da diretoria palmeirense bem abertos. Ainda no 0 a 0, um recuo intencional de Zé Marcos ao goleiro Mateus foi transformado marotamente em falta de ataque; depois, Estêvão sofreu uma tesoura dentro da área – pênalti claro, novamente ignorado pelo juiz e pelo VAR. Fechando o pódio das decisões absurdas, todas contra o Palmeiras, Estêvão, indo livre em direção ao gol, sofreu duas faltas duras de Jadson na mesma jogada, que somente levou o amarelo. Além disso, amarelou Aníbal Moreno de forma duvidosa, suspendendo-o da próxima partida, contra o Fortaleza, isso sem mencionar a estranha ausência de checagem no primeiro gol do Juventude, que visualmente parece ter sido legal,

Uma estranha predileção

Decisões seletivas de árbitros contra o Palmeiras não são casos esporádicos (vide como saímos das copas, não somente neste ano), mas poucas atitudes vindas da cúpula palmeirense são vistas, com exceção de uma ou outra entrevista após os jogos. Até mesmo Abel Ferreira, sempre disposto a colocar o dedo na ferida, não mencionou Alex Stefano na coletiva de imprensa após a goleada de ontem. Que, ao menos, tenha feito internamente.

A CBF colabora, ao insistir em escalar árbitros do Rio de Janeiro quando o principal adversário do Palmeiras pelo título é um clube carioca. Por quê? Alex Stefano e Carlos Eduardo Nunes Braga foram escalados em três dos últimos sete jogos do Palmeiras (Stefano ainda era o juiz escolhido para o duelo passado, em Bragança Paulista, mas um problema pessoal o afastou na última hora). Quais são os motivos?

São perguntas que o torcedor palmeirense pode e que a diretoria palmeirense deve fazer. Não queremos ser favorecidos, mas também não aguentamos mais ser prejudicados. Precisamos de atitudes concretas para defender nossos legítimos interesses.

Abel Ferreira consegue efeito suspensivo e comandará Palmeiras contra Atlético-MG

Abel Ferreira em jogo do Palmeiras contra o Botafogo, durante partida válida pelas oitavas de final da Libertadores 2024, no Estádio Nilton Santos.
Cesar Greco/Palmeiras/by Canon

Abel Ferreira havia sido suspenso por duas partidas por conta da expulsão contra o Flamengo

Assim que o técnico Abel Ferreira foi punido pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva em duas partidas, devido a expulsão no duelo contra o Flamengo, o Palmeiras entrou com o pedido de efeito suspensivo e o recurso foi aceito pelo auditor relator Marco Aurélio Choy, integrante do Pleno do STJD.

Com o recurso aceito, o comandante está liberado para dirigir o clube até um novo julgamento acontecer. Assim, ele estará à beira do gramado no confronto deste sábado, contra o Atlético-MG, no Brinco de Ouro.

No começo da tarde desta quinta-feira, Abel foi julgado e punido pelo tribunal. O treinador havia sido denunciado em dois artigos do CBJD: 258, § 2º e 171, § 1º. A expulsão ocorreu no duelo pela Copa do Brasil. Na ocasião, Anderson Daronco justificou o cartão vermelho, na súmula, da seguinte forma:

“Expulsei aos 38 minutos do 2º tempo, após revisão, o técnico da equipe do Palmeiras, Sr. Abel Fernando Moreira Ferreira, por praticar gesto obsceno contra as decisões da arbitragem, de maneira ofensiva, tocando suas partes íntimas”, escreveu o juiz.

Confira abaixo o despacho do relator que concedeu o efeito suspensivo a Abel Ferreira:

“Trata-se de apreciação de Pedido de Concessão de Efeito Suspensivo à Recurso Voluntário manejado por SOCIEDADE ESPORTIVA PALMEIRAS, em face de Acórdão da 4ª. Comissão Disciplinar do Egrégio Superior Tribunal de Justiça Desportiva, que condenou o treinador do clube, ABEL FERREIRA, à suspensão de 02 (duas) partidas, pela suposta prática da infração prevista pelo art. 258, § 2º, II, do CBJD.

Informa a Recorrente que a competição na qual o evento ensejador da presente punição teria ocorrido, já se encerrou para a agremiação e que no dia 28.09.2024, já tem importante partida para disputa pelo Campeonato Brasileiro de Futebol, o que caracterizaria o potencial perigo da demora, ensejadora da presente medida.

Aliás, considerando que a penalidade apontada (e que se pretende suspender) envolve suspensão de duas partidas, o cumprimento imediato esvaziaria o mérito do recurso, caso o efeito suspensivo não seja concedido.

O Recorrente, em sede de Recurso Voluntário, pleiteia a concessão de efeito suspensivo, na forma do art. 147-A CBJD, sustentando além dos requisitos do efeito, a necessidade, na atual fase da competição, do Campeonato Brasileiro de Justiça Desportiva.

Considerando a reversibilidade da medida, na forma do §1º. Do art. 147-A do CBJD, entendo que a punição poderá ser aplicada/executada, mesmo no caso que o Recurso não seja provido. Assim, CONCEDO O EFEITO SUSPENSIVO requerido, suspendendo a execução do Acórdão da 4ª. Comissão Disciplinar”, justificou o auditor Marco Aurélio Choy.

Abel Ferreira é punido pelo STJD por expulsão em duelo contra o Flamengo, pela Copa do Brasil

Abel Ferreira em jogo do Palmeiras contra o Flamengo, durante partida válida pelas oitavas de final da Copa do Brasil 2024, no Allianz Parque.
Cesar Greco/Palmeiras/by Canon

Abel Ferreira foi denunciado em dois artigos do CBJD

Aconteceu no começo da tarde desta quinta-feira o julgamento de Abel Ferreira pela expulsão na partida de volta das oitavas de final da Copa do Brasil, entre Palmeiras e Flamengo. A 4ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva puniu o comandante palmeirense em duas partidas.

Abel foi denunciado no artigo 258, § 2º, II, do CBJD (desrespeitar os membros da arbitragem) e também no artigo 171, que pede para que a pena seja cumprida na partida seguinte do clube em situações em que não é possível ser cumprida na mesma competição em que o profissional foi expulso, o que é o caso já que o Verdão foi eliminado da Copa do Brasil. Assim, o treinador será desfalque contra Atlético-MG e Red Bull Bragantino.

Durante o julgamento, os membros do STJD divergiram sobre a punição de Abel Ferreira. Sem um acordo, Salvio Dino Junior, presidente da Comissão, formou a maioria em dois jogos – houve um empate, dois auditores pediram um jogo e outros dois acenaram com a punição em duas partidas.

Defesa do Palmeiras e de Abel Ferreira

No discurso de defesa, o Palmeiras apresentou imagens que mostraram a demora no tempo entre o gesto de Abel e a avaliação de Anderson Daronco no VAR. Além disso, questionaram os motivos de se ter uma câmera da transmissão da partida direcionada ao treinador.

Por fim, o clube usou a entrevista de Abel ao jornalista André Hernan, logo após o duelo contra o Flamengo, em que o treinador explica a ação.

“Já tive a oportunidade de mostrar as nossas imagens, que o Palmeiras tem vista de cima. Há uma falta do meu lado direito, e as imagens são claras, que não concordo. E como foi uma arbitragem sobretudo na segunda parte em que parou muito. E é preciso coragem para arbitrar um jogo deste nível. E quando acontece a falta, viro na direção da minha comissão técnica e faço o gesto, de que o árbitro não teve coragem. Não teve coragem”, disse.

“Estou falando com a minha comissão técnica, através da minha voz e gesto corporal. O árbitro não tem coragem, aqui vocês dizem outra coisa, mas eu disse que não tem coragem. Não vou negar o gesto, fiz o gesto, mas em momento algum a intenção de ofender alguém. Era preciso coragem para apitar. Já pedi desculpa aos jogadores e vou fazer à minha mãe, às minhas filhas e à minha esposa. Não ofendi ninguém, em momento nenhum”, concluiu à época.

STJD aplica suspensões e multas ao Palmeiras por confusão no Choque-Rei; confira

STJD aplica suspensões e multas ao Palmeiras por confusão no Choque-Rei.
Ettore Chiereguini/AGIF

STJD julgou os envolvidos por incidente no clássico nesta sexta-feira

A 3ª Comissão Disciplinar do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) realizou nesta sexta-feira o julgamento da confusão ocorrida no Choque-Rei do último dia 18 de agosto, que terminou com vitória do Palmeiras por 2 a 1, no Allianz Parque.

Zé Rafael, que se envolveu em uma briga com Rodrigo Nestor, do São Paulo, ao final da partida, recebeu quatro jogos de suspensão, assim como o rival. O auxiliar técnico João Martins, por sua vez, recebeu gancho de três partidas – ele foi expulso ainda no primeiro tempo do duelo, após reclamar com o árbitro Raphael Claus.

Outro palmeirense condenado pelo STJD foi Anderson Barros. O dirigente recebeu uma multa de R$2 mil e foi punido com 15 dias de suspensão. Barros teve seu nome relatado por Claus na súmula depois da partida. Todas as decisões cabem recurso.

Do lado do São Paulo, além de Nestor, o zagueiro Sabino também foi punido. Ele recebeu cinco de jogos de suspensão por acertar um soco em Fernando Galuppo, profissional da área de comunicação do clube.

Multas aplicadas pelo STJD ao Palmeiras

O Palmeiras também foi punido pelo STJD. O clube havia sido indiciado em seis artigos diferentes e poderia ter perdido mandos de campo. Porém, apenas multas, que totalizam R$55 mil, foram aplicadas.

Relembre as denúncias sofridas pelo Verdão:

  • Artigo 213, III do CBJD – lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento Desportivo.
  • Artigo 243-G, §2º do CBJD – Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.
  • Artigo 257, §3º do CBJD – Participar de rixa, conflito ou tumulto, durante a partida, prova ou equivalente.
  • Artigo 191, III do CBJD – Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento e regulamento, geral ou especial, de competição.
  • Artigo 206 do CBJD – Dar causa ao atraso do início da realização de partida, prova ou equivalente, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida, prova ou equivalente.
  • Artigo 184 do CBJD – Quando o agente mediante mais de uma ação ou omissão, pratica duas ou mais infrações, aplicam-se cumulativamente as penas.